Fundações Universitárias: a um passo da ética

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Graças aos escândalos provacados pela gestão UnB à frente, que tinha Thimothy como cabeça do esquema, um projeto que vivia às traças foi colocada em envidência.

Portaria interministerial assinada ontem pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, determina condições para o registro e credenciamento das fundações:

# O estatuto deve ser aprovado pelo conselho superior da universidade apoiada

# Pelo menos um terço dos integrantes do órgão deliberativo superior da fundação devem ser designados pelo conselho superior da universidade apoiada

# Todas as contas da fundação, juntamente com o resultado de uma auditoria externa independente, devem ser aprovadas pelo conselho superior da universidade

# Os projetos de pesquisa ou extensão realizados pela fundação devem ter no mínimo dois terços das equipes formadas pelo pessoal do quadro da universidade apoiada

# O repasse de recursos das fundações às universidades não poderá mais ser feito por meio da compra de mercadorias e serviços. A entidade deverá repassar o dinheiro à conta de recursos próprios da universidade. Qualquer compra deverá ser feita mediante licitação.


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