Duvidas sobre Imposto de Renda, declaração do Imposto de Renda

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1) Como declarar o 13º salário: excluo do valor total as quantias referentes ao imposto de renda retido na fonte do 13º e também da previdência oficial?
O rendimento do 13º salário deverá ser declarado pelo valor líquido da previdência oficial e do próprio imposto de renda retido na fonte assim como já é informado no comprovante de rendimentos da pessoa física, visto que este é um rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte.

2) Recebi como resultado de uma ação na Justiça de Pequenas causas a importância R$ 3.100,00. Não sei se já foi descontado o IR. Como devo proceder? Como devo declarar esta renda?
Primeiramente se faz necessário saber qual o tipo de verba que foi pleiteada na ação judicial para se saber se esse rendimento recebido é isento do imposto de renda ou não.
Caso o valor tenha sido recebido de pessoa física e seja tributável, você deverá declara-lo na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Caso a fonte pagadora tenha sido uma pessoa jurídica você deve exigir o comprovante de rendimentos da pessoa física que lhe dará o suporte necessário para que você possa preencher de forma correta sua declaração de imposto de renda da pessoa física.

3) Vendi um apartamento em agosto de 2007 e não paguei o IR sobre o lucro. Esse apartamento era uma doação no valor de 50.000 e foi vendido por 70.000. Como vou pagar o IR agora. Onde achar a guia para pagamento e o calculo a ser feito. Depois colocar isso no meu IR simplificado.
Como você auferiu ganho na venda do imóvel deveria ser recolhido o IRPF sobre esse lucro. A alíquota é de 15% sobre o ganho e o recolhimento deveria ter sido efetuado até o último dia útil do mês subseqüente com o código 4600. Você deverá preencher o programa Ganho de Capital 2007 que calculará automaticamente o imposto para você e depois deverá exportar esses dados para sua declaração de rendimentos de pessoa física.
Caso esse seja seu único imóvel e você não tenha efetuado nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos haverá a isenção sobre o ganho de capital e portanto você não precisará pagar imposto algum.

4) Prezado Antonio, tenho dúvidas como declarar os pagamentos de INSS da empregada doméstica. Não entendi sua colocação. Poderia me orientar? Desde já agradeço. (Talita)
O valor da contribuição previdência paga pelo empregador doméstico deve ser informado na declaração na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” com o código 50.
Essa dedução é admitida até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, e abrange as quantias recolhidas pelo empregador, no período de janeiro a dezembro do ano-calendário, equivalente a 12% da remuneração paga ao empregado doméstico a título de contribuição patronal à Previdência Social.
Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual, é necessário observar que a dedução:

a) está limitada:
a.1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; e
a.2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

b) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;

c) não poderá exceder:
c.1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;
c.2) ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Incentivo à Cultura
  • Incentivo à Atividade Audiovisual
  • Incentivo ao Desporto

d) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.

Resumindo, informe os valores das contribuições patronais das Guias da Previdência Social - GPS pagos durante o ano-calendário de 2007 na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” com o código 50, que o programa calcula automaticamente a dedução.

5) Eu e meu noivo compramos um imóvel no valor de R$ 79.000,00 através da CEF, na documentação da compra estou como principal compradora, isto é, 85% da contribuição da renda para pagamento do imóvel.
O pagamento da entrada foi realizado com o meu FGTS. Eu já declaro imposto de renda há uns 4 anos e ele ainda não pois os rendimentos não atinge o valor de declaração, como devemos declarar? (Ana)
Mesmo que na documentação de compra conste apenas o seu nome, cada um deverá lançar na declaração própria à parte proporcional que lhe cabe no imóvel adquirido.
Na sua declaração de rendimentos, o FGTS utilizado como entrada deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no campo 03.
Seu noivo somente deverá informar a parte dele no imóvel caso esteja obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física.

6) Caro Antonio, tenho duvidas sobre qual valor devo utilizar na declaração de bens como preço de 2007 - seria o valor de mercado do bem, o valor constante no IPTU (valor venal) ou devo repetir o mesmo valor de 2006? (Alessandra)
O valor a ser informado na declaração de bens e direitos deverá ser o mesmo que já foi informado em 2006 visto que não há previsão na legislação para correção do valor dos bens móveis ou imóveis.

7) Meu pai faleceu em 25.12.2007, faço o imposto de renda normal em nome dele? Minha Mãe começou a receber a pensão em janeiro de 2008.(Paulo Ruy)
Deverá ser apresentada à declaração inicial de espólio, feita no CPF de seu pai. Nesta declaração deverá ser informado no campo “Natureza de Ocupação” o código 81 – Espólio e também deverá ser preenchida a ficha “Espólio” com os dados do inventariante.


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