Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR

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Fazer a declaração completa só compensa para quem tem muitos gastos dedutíveis.

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2008 na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 11.669,72, segundo especialista consultado pelo G1.

Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.

“O modelo simplificado compensa quando a pessoa não tem como comprovar despesas e a soma delas é inferior a 20% do rendimento”, diz coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia. “Quem tem uma só fonte de renda e não tem dependente, é melhor fazer a simplificada mesmo”, afirma.

Segundo o consultor, optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes. “Geralmente é para quem tem dependentes e paga escola para o filho, ou muita despesa com saúde”, exemplifica.

Dúvidas? Compare

Este ano, os programas ReceitaNet e IRPF 2008 têm uma novidade útil para quem ainda estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração; ele abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. “É bom fazer a simulação da completa e comparar; se a simplificada for mais vantajosa, dá para converter automaticamente no programa”, diz Garcia.

Deduções na completa

Nesses casos, de acordo com Garcia – o primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e despesas de livro caixa.

Além disso, a partir deste ano a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.584,60.

Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:

Despesas médicas

Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.

Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Gastos com educação

Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor-limite a ser abatido é de R$ 2.480,66 por titular ou dependente incluído na declaração.

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Previdência

Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 12% do total dos rendimentos do ano.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

Despesas do livro caixa

Profissionais liberais que fazem uso do livro caixa para registrar os ganhos e despesas ligados à sua atividade profissional deverão declará-las em um programa específico, o Carnê-leão, disponível para download no site da Receita Federal.

Depois de informar e salvar as entradas e saídas de caixa mês a mês, vá ao menu "Ferramentas" e clique na opção "Exportar". Depois vá ao programa IRPF e escolha a opção "Exportar". As informações serão transferidas para o programa.

"Um dentista, por exemplo, pode deduzir as despesas do consultório com água, luz, salário de funcionário", diz o consultor.


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